terça-feira, 7 de julho de 2020

Um olhar sobre o currículo inclusivo para além dos aspectos burocráticos



Um olhar sobre o currículo inclusivo para além dos aspectos burocráticos











Jardel Delgado Marques
Administrador de empresas, pós-graduado em Docência no Ensino Superior e Psicomotricidade, licenciando em Pedagogia (UNIRIO/Cederj/Cecierj), especialista em Temas e Perspectivas Contemporâneas de Educação e Ensino (Cefet/RJ - câmpus Valença), monitor de Inclusão na rede pública de Valença/RJ


A Educação Inclusiva como modalidade de ensino que perpassa todas as fases de ensino, desde a Educação Infantil até ao Ensino Superior, tem sido objeto de estudo e tema de muitas pesquisas acadêmicas atuais, como as que servem de material de pesquisa para leitura e análise do presente artigo, uma vez que é sabido que seria contraditório conhecer as postulações e defesas de tal modalidade e não fazê-las estar inseridas na prática educativa atual.

Falar sobre o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação é, na atualidade, sair em defesa dos direitos de uma minoria desprovida de voz e vez e que vem despertando o interesse de muitos pesquisadores da área educacional. Muitos movimentos se colocaram como forma de orientação para que o processo de escolarização desses alunos fosse garantido, como: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e Associação Laramara, dentre outros.
Contudo, a inclusão ainda é uma realidade irresoluta, dado o despreparo dos docentes que recebem tais alunos e alunas em suas salas de aula. Além disso, muitas vezes o currículo é construído de forma teorizada, com o fim de cumprir metas e diretrizes que priorizem apenas o conteúdo em sua forma mais orgânica.
Nos últimos anos, muitos educadores de escolas públicas brasileiras têm se surpreendido com a presença de alunos com deficiências matriculados em suas turmas, em diferentes níveis de ensino. Essa situação é resultante de uma política denominada Educação Inclusiva, que tem sido implantada explicitamente desde 2003 (Kassar, 2011, p. 62).
Assim como afirma Kassar (2011), a inclusão escolar tem sido um processo atual nos cotidianos escolares. Dessa forma, é importante discutir o acolhimento desses alunos, além de levar em consideração a definição que muitos autores assumem quanto à inclusão escolar.

O presente artigo, munido de tais pensamentos e sustentados em pesquisas atuais como as de Izabella Sant’Ana, Márcia Denise Pletsch, Mônica de Carvalho Magalhães Kassar e Rosana Glat, visa promover uma reflexão tomando como ponto de partida o currículo escolar e como deve ser guiado o trabalho de inclusão escolar.
São apresentados ainda exemplos de garantias legais que asseguram a Educação Inclusiva, como a Constituição Federal (1988), a Lei de Diretrizes Bases da Educação (LBDEN, nº 9.394/96), a Declaração de Salamanca (1994), a Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001 e o Decreto nº 6.949/09, dentre outras deliberações que serão citadas nesse trabalho.
Assim, é apresentada uma revisão literária sobre o tema com base em pesquisas acadêmicas atuais e estudiosos que tornam a discussão desse assunto algo relevante e fundamental para a promoção do respeito à diversidade humana no contexto escolar, uma vez que apenas com conhecimento embasado será possível promover a inclusão escolar.

A inclusão escolar das pessoas com deficiência

Atualmente, o termo diferença tem ganhado força, sobretudo no cenário educacional, pois o respeito e a convivência com as diferenças têm sido estimulados como um esforço de oferecer uma formação mais humana e consistente. Mas o atendimento ao deficiente sempre foi priorizado pelo nosso sistema educacional? Quando a temática da inclusão ganhou força?
Esses e outros questionamentos formam o escopo desta pesquisa, que ainda prevê uma pesquisa de campo com entrevistas com os envolvidos na Educação Inclusiva na cidade de Valença/RJ, a fim de reforçar e ilustrar a aplicabilidade do tema aqui estudado, além de oferecer suporte teórico para guiar o trabalho dos educadores que acolhem tais alunos com deficiência, pois a inclusão tornou-se importante tema para ser levado para dentro da sala de aula e serem promovidos debates fundamentados nele.

A Educação Inclusiva no Brasil: ontem e hoje

Cabe neste momento inicial abrir a explanação do tema em questão, fundamentando e situando a trajetória histórica e social da Educação Inclusiva em nosso país; a história desse tema possui raízes que nos permitem reconhecer e valorizar o atual momento.    
Podemos, pois, afirmar que a história da educação de pessoas com deficiência no Brasil está dividida entre três grandes períodos:
· de 1854 a 1956 - marcado por iniciativas de caráter privado;
· de 1957 a 1993 – definido por ações oficiais de âmbito nacional;
· desde 1993 – caracterizado pelos movimentos em favor da inclusão escolar (Mantoan, 2006, p. 33).
Assim como apresenta Mantoan (2006), o atendimento de pessoas deficientes chegou ao Brasil no século XIX, quando algumas pessoas, inspiradas em ideias europeias e norte-americanas, dedicaram-se a implementar ações isoladas e particulares para atender a pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais. Era a inauguração de um pensamento que considerava que as pessoas com deficiência poderiam se desenvolver e serem inseridas na sociedade. Desse modo, é possível afirmar que o atendimento ao deficiente é algo recente aqui no Brasil, datando de 2006, apesar de leis que postulam o contrário e que serão exemplificadas adiante.
Todavia, o acolhimento e o atendimento de pessoas deficientes nem sempre foi garantido em nosso país. O ato de incluir alunos com alguma deficiência, por mais simples ou severa que seja, foi, e ainda é, uma luta constante de pais, professores e outros profissionais empenhados nessa causa tão nobre. Ainda está enraizada na práxis educativa a simples questão da integração de pessoas deficientes, isto é, de apenas acolher o deficiente no contexto, mas não se preparar para essa acolhida.
Mantoan (2006, p. 121) defende que “a escola inclusiva propõe um sistema educacional que considera as necessidades de todos os alunos, estruturado em função dessas necessidades”. Assim, a escola, com todas as suas práticas e seu dinamismo, se molda para melhor acolher os seus alunos e alunas.
Como afirmam Glat, Pletsch e Souza (2007), a proposta de uma escola inclusiva ganhou destaque quando da publicação da Declaração de Salamanca; em 1994, foi firmada a função da unidade escolar de receber matrículas de alunos com alguma deficiência. No documento, diz-se que o aluno teria garantido seu direito de estar presente e ter adaptações em seu currículo.
Se todos têm direito à educação, por que o segregar torna-se comum? Tal pergunta nos faz repensar inclusive nosso sistema educacional, com tantas falhas e ainda com uma práxis educativa que, por vezes, valoriza o saber erudito como única forma de inserção na sociedade contemporânea, em detrimento de uma inclusão que seja dinâmica e funcional como forma de inserção social.

Com isso, cabe afirmar que ainda que ocorrem movimentos em oposição à inclusão escolar de alunos portadores de deficiência; percebe-se que os mecanismos legais e mundiais, no que concerne à educação, depõem em favor de que a inclusão seja muito mais do que uma mera tendência, mas que se torne uma nova face do sistema educacional. Acolher alunos especiais é, hoje em dia, uma função da escola que deve ser estimulada cada vez mais e amparada pelas políticas públicas. Como registra a Secretaria de Educação Especial do MEC, “inclusão não significa, simplesmente, matricular os educandos com necessidades especiais na classe comum, ignorando suas necessidades específicas, mas significa dar ao professor e à escola o suporte necessário à sua ação pedagógica” (Brasil, 1994, p. 18).
O ditame da Secretaria confirma que o atendimento educacional no Brasil deve oferecer a plena inserção desse sujeito no contexto escolar, dando preparação devida ao professor e oportunidades equitativas para que esse aluno possa se desenvolver, frente a suas necessidades e seus desafios.
Portanto, a teoria institucionalizada pelas leis e outros mecanismos legais garante que os alunos possam ser incluídos no ambiente escolar, contribuindo, dessa forma, para a promoção de uma sociedade justa e equitativa, na qual diferenças não sejam vistas como obstáculos, mas como formas de melhoria no desenvolvimento do caráter e de um olhar mais humano e colaborativo.
Pensar em Educação Inclusiva é pensar na real possibilidade de incluir o aluno nas realidades do contexto escolar. Cabe ressaltar que, no atual momento, o sistema educacional vive seus percalços e contradições, com corte de verbas e dificuldades orgânicas e sociais. Entretanto, faz-se necessário conhecer a fundo as verdadeiras capacidades que cada aluno apresenta e, munido de tais conhecimentos, pensar num currículo que prime por desenvolver tais habilidades e competências.
Como afirma Mader (1997, p. 17), “inclusão é o termo que se encontrou para definir uma sociedade que considera todos os seus membros cidadãos legítimos”. Dessa forma, o ato de incluir transcorre do fato de levar em consideração a cidadania de cada indivíduo e, acima de tudo, a sua dignidade humana.
Ainda assim, o currículo escolar deve ser revisto para cada aluno que é acolhido na unidade escolar. Não é aconselhável que se pense e elabore um currículo único para a modalidade de Educação Inclusiva ou ainda que os alunos tenham seus conteúdos moldados conforme aquilo que é próprio de cada série escolar. É viável que o aluno seja acolhido, incluído no contexto e não que ele tenha, com todas as suas já dificuldades de integração, se adaptar àquilo que está sendo proposto.
A Educação Especial, em todo o mundo, a partir da integração, teve que ser reestruturada. Apesar da criação de sala com recursos para atender o aluno com necessidades especiais, ele continuava sendo considerado especial e tendo atendimento segregado. O conceito de integração começou, então, a ser revisto, por ser considerado ultrapassado e a escola inclusiva foi, gradativamente, implementada em vários países (...) e o movimento se fez na direção da inclusão total (Glat, 1998, p. 35).
Glat (1998) assevera que o termo de atendimento ao aluno portador de deficiência também sofreu algumas alterações ao longo do tempo, passando de integração para inclusão. A mudança de terminologia já indica grande preocupação em tornar esse atendimento ainda mais eficaz e que considere a verdade de cada aluno. Incluir não é um ato de tornar normal o aluno deficiente, esse ato é ainda mais humano quando, na escola, aprendemos com a diversidade. Paulo Freire (1980) aponta que é mais fácil aprender com as diferenças do que com as igualdades.
Uma proposta curricular destinada aos alunos com deficiência considera aquilo que ele será capaz de desenvolver com autonomia e responsabilidade, de modo a integrar-se ao contexto da sala de aula e fora dos muros da escola. Os conteúdos lecionados deverão ser mentalmente desafiadores e tangíveis ao seu cognitivo, de forma a oportunizar que ele encontre significado naquilo que aprende e que possa utilizar no seu meio social.
Como exemplo para o que foi citado, mencionamos um conteúdo matemático, próprio de uma proposta curricular de 6º ano: “operações com frações”. Um aluno que se encontra acolhido nessa turma assistirá às aulas e às explicações com o referido conteúdo. Todavia, ele não encontrará uma lógica significante para a aplicabilidade desse conteúdo, levando em conta que apresenta ainda muitas dificuldades em realizar operações com números naturais e na leitura e interpretação de palavras com baixa complexidade ortográfica.
Dessa forma, pensar que o aluno deverá receber o mesmo conteúdo da turma sem que haja uma preparação prévia é não incluir. O professor poderá pensar numa metodologia de apresentar o conteúdo a todos, mas elaborar atividades diferenciadas e que sejam ricas e significantes ao aluno e que envolvam seus colegas de classe, atividades que sejam mais concretas e reais ao contexto.
Como postula Sant’Ana (2005, p. 228), “a orientação inclusiva implica um ensino adaptado às diferenças e às necessidades individuais”. Com isso, não deve ser o aluno a se adaptar à escola, mas esta é que deve prover meios e estimular a formação docente frente aos novos desafios e especificidades discentes. A simples guarda de documentos não efetiva a inclusão em si.
É importante mencionar que a adaptação curricular acontece nas realidades das escolas regulares que matriculam alunos com alguma deficiência, porém essa adequação atenta apenas aos mecanismos burocráticos, preocupados apenas com o arquivamento de provas documentais. Em resumo, na guarda de papéis que comprovem que a “inclusão” ocorreu. Logo, a prática e a teoria não se fundem nesse contexto.
Como aponta Mantoan (2006, p. 12), “uma modalidade de ensino única reduz as chances de se encaminhar os problemas e as dificuldades para ensinar algumas crianças, com ou sem deficiências”. Assim, é de vital importância que os educadores estejam conscientes do seu papel de despertar no aluno o desejo de descobrir a partir da elaboração de tópicos motivadores e com relevância para a vida prática, tanto para os alunos ditos normais como para os alunos com deficiência; isso tornará o aprendizado muito mais rico e significativo.

A Educação Inclusiva e suas diretrizes

A luta das pessoas com deficiência para se manter inseridas na sociedade encontra-se fundamentada nas leis e políticas públicas. A legislação é um dos meios mais eficazes para garantir que a inclusão aconteça, além de combater a discriminação e o desrespeito. Todavia, apesar da garantia legal, essas pessoas ainda travam verdadeiras batalhas a fim de se colocar em meio a um país com desigualdades sociais tão notáveis. Jannuzzi (1993, p. 15) aponta que “nos países desenvolvidos a lei é baixada para consagrar o costume. Aqui se tem a pretensão de gerar mudanças de costumes através da imposição de leis”.
É notável que o Brasil sofra grandes e significativas mudanças em conceder o direito das pessoas deficientes, fruto de movimentos internacionais como a Declaração de Salamanca (1994), a Convenção de Guatemala (1999) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de Nova York (2007). Tais movimentos internacionais produziram frutos positivos no cenário socioeducativo do Brasil.
Com esses movimentos, que tiveram a Educação Inclusiva como tônica, os educadores preocupados com a inclusão escolar pressionaram o poder público a fim de que o Brasil fosse signatário de leis e diretrizes que considerassem a temática como uma nova vertente do contexto escolar.
Tomando como ponto de partida a Constituição Federal de 1988, são promulgados nos Arts. 23 e 208 os seguintes escopos:
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (Brasil, 1988).
Dessa forma, já se nota a responsabilidade do governo em promover efetivamente cuidados educacionais às pessoas portadoras de deficiência. Porém, para que seja reforçada essa relevância e garantia de direitos, em 2001 foi divulgada a Resolução nº 2, que institui as diretrizes para a Educação Inclusiva na Educação Básica. Dela podem ser extraídos os seguintes trechos:
Art. 2º - Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (...)
Art. 8º - As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns: (...)
III - flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória (Brasil, 2001).
Desse modo, assim como é apresentado nos dois dispositivos legais, a Educação Inclusiva encontra-se amparada, tendo em vista o que é ditado na Constituição Federal e na Resolução do Conselho Nacional de Educação (2001), quando é afirmado o comprometimento com a Educação e com o atendimento educacional especializado, considerando uma flexibilização curricular que propicie uma metodologia crítica e funcional ao aluno, isto é, que o currículo e toda a metodologia sejam adaptados à realidade e ao contexto cognitivo de cada aluno acolhido.

Pode-se ainda elucidar o que até aqui se disse com o Decreto nº 6.949/09, oriundo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ocorrida na cidade de Nova York em 2007, quando foi redigido:
Art. 24 - Da Educação
1. Os Estados partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: (...)
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que: (...)
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação
(Brasil, 2009).
Com essa medida, o poder público torna-se ainda mais responsável para que garantias de inserção social e diminuição da desigualdade sejam realizadas em âmbito nacional, pelo meio educacional justo e de qualidade.
Muitos outros exemplos de legislação que têm a Educação Inclusiva por objeto poderiam ser exemplificadas aqui; entretanto, o trabalho ficaria muito extenso e redundante, pois apenas com estas exemplificações já se pode cumprir o objetivo de trazer à luz do conhecimento que o atendimento ao deficiente não é um favor feito pelo sistema educacional, tampouco deve ser uma obrigação. Esse atendimento deve ser humanizado, pautando-se nas legislações vigentes e na função social que a escola representa na contemporaneidade. Afinal, as leis tornam-se a base para que ocorram a acolhida e o atendimento do aluno com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
Sendo assim, as leis garantem, no papel, que a matrícula de um aluno portador de deficiência seja realizada em uma escola regular. Porém cabe ao poder público, em parceria com as secretarias municipais de Educação e os educadores envolvidos na causa, defender a efetividade dessa modalidade de ensino e a promoção de um currículo que seja adaptado às necessidades do aluno, e não um currículo em que o aluno precise ser moldado para alcançá-lo.
Consequentemente, a inclusão escolar garante, acima de tudo, a celebração das diferenças, sendo um tema que vem ganhando força nas pesquisas escolares e que não se esgota. A cidadania e o trabalho cooperativo são marcas decisivas para a realização do ato de permitir o acesso aos inúmeros ambientes sociais, principalmente o escolar. Pensar apenas nos documentos escolares que devem ser preenchidos quando ocorre uma adaptação curricular é pensar numa inclusão de caráter burocrático e com aspecto negativo, indo contra o que é a inclusão escolar verdadeiramente.

Considerações finais

A presente pesquisa apresenta uma revisão bibliográfica buscando relacionar temas do cotidiano com assuntos de cunho histórico-social e com as legislações que abordam a Educação Inclusiva em âmbito nacional.
Entretanto, mesmo em andamento, a pesquisa já esboça um caminho desafiador: rever o currículo escolar a fim de adequá-lo à real necessidade social de cada aluno matriculado. A escola, para garantir os direitos de seus alunos incluídos, deve promover adequação contínua de seus métodos didáticos.
Nesse contexto, o atendimento ao aluno deficiente deve ter como meta oferecer um olhar mais humanizado e considerando as reais capacidades do aluno. Sob essa perspectiva, a formação docente torna-se elemento fundamental no alcance de tal meta, pois o conhecimento é uma poderosa ferramenta de luta e transformação social.
É sabido que as adaptações curriculares e outros documentos relativos à inclusão de alunos deficientes visam apenas cumprir obrigações de ordem burocrática, e isso dificulta e impede a real inclusão, uma vez que muitos professores encaram a inclusão como tarefa extra, como mera função burocrática. É preciso desconstruir tal pensamento a fim de que a inclusão escolar seja efetivada.
Portanto, salienta-se que os educadores e todo o corpo administrativo escolar, ao acolher um aluno portador de deficiência, poderiam levar em consideração repensar sua práxis e seu ambiente físico de acolhimento, de modo a incluir realmente o aluno dentro da política e da dinâmica da unidade escolar. Assim, estará sendo promovido um serviço educacional íntegro e afetivo, além do respeito aos direitos da pessoa deficiente.
Desse modo, o caminho a ser apontado como solução para tais dilemas vividos no chão da escola reside na formação docente adequada, em que a inclusão não seja vista como forma burocrática para endossar as legislações vigentes no Brasil, mas sim como forma de contribuir para o senso de cidadania dado aos alunos, apregoando um caráter mais rico e humano. Com isso, a escola assume o seu verdadeiro papel social de estar afetando a sociedade de forma positiva e promovendo o respeito à diferença.

Referências

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Publicado em 09 de junho de 2020

Um comentário:

  1. Obrigado pelo reconhecimento!
    Para que a inclusão seja uma verdade, necessitamos de pessoas engajadas cada vez mais com essa causa tão nobre!

    #EducaçãoInclusiva
    #ConvívioComAsDiferencas

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